® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

PURAVIDA ELECTROLYTE DRINK HYDRA ENERGY

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2021 por TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA., processo nº 923708022, nas classes 05. Registro em vigor até 29/04/2035.

Número do processo923708022
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/07/2021
Data da concessão29/04/2025
Vigência até29/04/2035
TitularTRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.
CNPJ do titular68.310.408/0001-01
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Barra dietética de cereais;Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais;Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Preparações vitamínicas*;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal];Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos nutricionais;Vitamina e sais minerais;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923708022 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 29/04/2025 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2834
  2. 18/02/2025 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850240678349 (30/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em petição] (366.4)<br /><b>Requerente: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS566 · RPI 2824
  3. 18/02/2025 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850240660834 (18/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>VILELA COELHO SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS577 · RPI 2824
  4. 10/12/2024 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850230187162 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /> código IPAS237 · RPI 2814
  5. 10/09/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240405400 (09/08/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3)<br /><b>Requerente: </b>TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)<br /><b>Cedente: </b>NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A. [BR]<br/><b>Cessionário: </b>TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.<br/> código IPAS270 · RPI 2801
  6. 20/06/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850230187162 (24/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NEO VIDA COMÉRCIO E IMPORTAÇÃO DE PRODUTOS NATURAIS S.A.<br /><b>Procurador: </b>Wilson Pinheiro Jabur<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2737
  7. 23/02/2023 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: CAD 850210394619 e 850210407123 referent ao REG 906906750 (ELETROLIGHT) e Peds. 917943104(PISA ELECTROLIT), 917943465 (PiSA Electrolit) e 922353395 (ELECTROLIGHT). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840770928 (Electrolit), Processo 840811926 (Electrolit), Processo 840770944 (Electrolit) e Processo 909475652 (Eletrolítico Vita Horse). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2720
  8. 23/11/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210442177 de 08/10/2021 código IPAS423 · RPI 2655
  9. 10/08/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2640

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de TRADAL BRAZIL COMERCIO, IMPORTAÇÕES E EXPORTAÇÕES LTDA.

Classificação figurativa (Viena)