Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
22/07/2021 por JOSÉ APARECIDO DE SOUZA 05055845813,
processo nº 923681426, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923681426
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de água mineral engarrafada; comercialização de água bruta; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913486400 (CONGELADOS SOUZA) e Processo 915216000 (SOUZA PÃES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Alterada a especificação, conforme petição de cumprimento de exigência de mérito.código IPAS024 · RPI 2701
12/07/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente especificação, pois a requerida inicialmente contém as expressões "mercadorias em geral, com predominância de; minimercados, mercearias e armazéns", que possuem caráter genérico para fins de classificação, não definindo claramente quais são as mercadorias a serem comercializadas. Observe a descrição na classificação internacional de serviços e nas listas auxiliares disponíveis no portal do INPI [https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas] e que não é possível incluir itens adicionais fora do escopo daquele reivindicado na petição inicial. Cumpra na NCL(11) 35.código IPAS136 · RPI 2688
10/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2640