Anéis [joias e bijuterias];Argola de uso pessoal [bijuteria];Artigos de joalheria / bijuteria;Berloques para joias e bijuterias;Bracelete de qualquer material [joia ou bijuteria];Brilhante [diamante];Brincos;Broches [joias e bijuterias];Bustos de metal precioso;Colares [joias e bijuterias];Correntes [joias e bijuterias];Fios de prata [joias e bijuterias];Pérolas [joias e bijuterias];Pingentes para joias e bijuterias;Pulseiras [joias e bijuterias];Ródio;Tiara [joia];Tornozeleira [joia/bijuteria];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/11/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2704
27/09/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2699
05/07/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2687
10/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2640