Marca Mista depositada no INPI em
21/07/2021 por SOCIEDADE GRAND VIVANT PARTICIPAÇÕES S.A,
processo nº 923671293, nas classes 29.
Registro em vigor até 24/12/2034.
Bolo de carne;Caldo de carne para cozinha;Carne;Carne de cabrito;Carne de caça;Carne de carneiro;Carne de ovelha;Carne de porco;Carne de rã;Carne em conserva;Carne enlatada;Carne fresca;Carne liofilizada;Carnes salgadas;Charque ou carne seca;Hambúrguer de carne;Hambúrguer de peixe;Hambúrguer de soja;Pasta de carne;Patê com ovo e carne;Patê de carne;Terrine de carne;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/07/2025Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850250118991 (10/03/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE GRAND VIVANT PARTICIPAÇÕES S.A<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Cedente: </b>CATARINA BBQ RESTAURANTES LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>SOCIEDADE GRAND VIVANT PARTICIPAÇÕES S.A<br/>código IPAS270 · RPI 2843
24/12/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2816
05/11/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850230181939 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CATARINA BBQ RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS237 · RPI 2809
13/06/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230181939 (20/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CATARINA BBQ RESTAURANTES LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS360 · RPI 2736
23/02/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo genérico sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2720
16/11/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210442010 de 08/10/2021código IPAS423 · RPI 2654
10/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2640