Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
20/07/2021 por VINETO COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA,
processo nº 923652175, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923652175
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de cama, mesa e banho;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de ferragem;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de iluminação;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de joalheria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de louça de faiança;Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria;Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica;Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes;Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de ferramentas manuais;Comércio (através de qualquer meio) de jogos e brinquedos;Comércio (através de qualquer meio) de móveis;Comércio (através de qualquer meio) de partes e componentes de veículos;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio (através de qualquer meio) de roupas;Comércio (através de qualquer meio) de utensílios e recipientes para a casa ou a cozinha;Comércio [através de qualquer meio] de calçados;Comércio [através de qualquer meio] de livros;Comércio [através de qualquer meio] de mochilas;Comércio [através de qualquer meio] de objetos de arte em porcelana;Comércio [através de qualquer meio] de panelas;Representação comercial;Comércio (através de qualquer meio) de utilidades domésticas; Comércio (através de qualquer meio) de itens de decoração; Comércio (através de qualquer meio) de eletrônicos; Comércio (através de qualquer meio) celulares; Comércio (através de qualquer meio) de teclados; Comércio (através de qualquer meio) de mouses; Comércio (através de qualquer meio) de patinetes e acessórios de proteção; Comércio (através de qualquer meio) de travas de carro; Comércio (através de qualquer meio) de suportes de bicicleta; Comércio (através de qualquer meio) de materiais de construção; Comércio (através de qualquer meio) de eletrodomésticos;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/02/2025Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230149342 (01/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VINETO COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA<br />código IPAS235 · RPI 2824
02/05/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230149342 (01/04/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VINETO COMÉRCIO DE UTILIDADES DOMÉSTICAS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2730
31/01/2023Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920668399 (Juca Cosmeticos). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2717
11/10/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente as autorizações de registro de imagem de pessoa falecida nos termos do inciso XV do art. 124 da LPI, especificamente para a requerente do registro da marca, Vineto Comércio de Utilidades Domésticas Ltda, uma vez que as autorizações apresentadas foram todas direcionadas para a pessoa física "Rodolpho Panzenboeck Neto", que não é o requerente do presente processo.código IPAS136 · RPI 2701
12/07/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2688
10/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2640
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