Marca Nominativa depositada no INPI em
16/07/2021 por CTLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.,
processo nº 923622470, nas classes 35.
Registro em vigor até 06/08/2034.
Administração comercial;Administração comercial de shopping center;Administração comercial do licenciamento de produtos e serviços de terceiros;Agenciamento de mercadoria [intermediação];Assessoria, consultoria e informação em promoção de vendas;Demonstração de produtos;Promoção de vendas para terceiros;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923622470 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/08/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2796
11/06/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850240250411 (23/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS577 · RPI 2788
21/05/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220396828 (06/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CTLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2785
22/11/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220396828 (06/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CTLA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2707
12/07/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903406080 (LOJA FLASH) e Processo 907532640 (FLASH STORE BY SONAE SIERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2688
03/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2639