Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
15/07/2021 por SOLUÇÃO ELÉTRICA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELLI,
processo nº 923603646, nas classes 09.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923603646
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aparelho e unidade de controle eletrônico para processamento, avaliação e medição de sinal gerado por sensor;Aparelho para produção, distribuição e conversão de energia elétrica;Aparelhos de proteção contra variação de tensão;Aparelhos elétricos medidores;Aparelhos elétricos para controle;Condutores elétricos;Conectores [eletricidade];Conexões elétricas;Conexões para linhas elétricas;Contadores [medidores];Contatos elétricos;Conversores elétricos;Dispositivos elétricos para comutação;Fios de cobre isolados;Identificadores para fios elétricos;Material para condutos elétricos [fios, cabos];Painéis [displays] numéricos eletrônicos;Painéis de comando [eletricidade];Painéis de distribuição;Painéis de sinalização, luminosos ou mecânicos;Painéis digitais;Painéis publicitários eletrônicos;Quadros de distribuição [eletricidade];Quadros eletrônicos para avisos;
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/04/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220353105 (11/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLUÇÃO ELÉTRICA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELLI<br />código IPAS235 · RPI 2727
27/09/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220353105 (11/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>SOLUÇÃO ELÉTRICA INDUSTRIA E COMERCIO EIRELLI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2699
21/06/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão simplesmente descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2685
03/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2639