Marca Mista depositada no INPI em
14/07/2021 por MWH INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA,
processo nº 923597581, nas classes 35.
Registro em vigor até 07/01/2035.
Intermediação de vendas de bebidas, venda de acessórios para vinhos,;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
07/01/2025Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2818
29/10/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220401190 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MWH INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br />código IPAS237 · RPI 2808
09/01/2024Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220401190 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MWH INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2766
17/10/2023Exigência de pagamento (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220401190 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MWH INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS E TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ana Paula Ferreira Bedran<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista ter sido protocolada como Recurso de marcas (cód. 333) para que seja aproveitada como Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (cód. 3000), deve o interessado complementar no valor de R$ 285,00 através da GRU código 800.Deve ser apresentada nova petição de cumprimento de exigência decorrente de exame de conformidade (cód. 382)<br />código IPAS089 · RPI 2754
12/07/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2688
03/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2639