Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
07/07/2021 por APOSTA GANHA SPORTS BAR LTDA,
processo nº 923517146, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923517146
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Operação de loterias [venda de bilhetes de loteria];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/06/2026Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220346486 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>APOSTA GANHA SPORTS BAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido e não provido. Manutenção da decisão. Indeferimento do pedido.<br />código IPAS235 · RPI 2895
28/03/2023Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850220346486 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>APOSTA GANHA SPORTS BAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sobresta-se o presente exame por petição de caducidade pendente de exame constante na anterioridade apontada no indeferimento.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220346484 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 908320264 (apostaganha BRASIL)código IPAS499 · RPI 2725
27/09/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220346486 (08/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>APOSTA GANHA SPORTS BAR LTDA<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2699
07/06/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por falsa indicação de qualidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908320264 (apostaganha BRASIL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Incluída a ressalva ?[venda de bilhetes de loteria]? na especificação.código IPAS024 · RPI 2683
27/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2638