Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/07/2021 por GUILHERME SANTOS COSTA,
processo nº 923511911, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923511911
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];comércio de alimentos, comércio de hambúrguer artesanal; comércio de lanches, pratos gourmets; comércio de bebida artesanal; comércio de cerveja artesanal; comércio de refeições gourmet;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923511911 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220371772 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME SANTOS COSTA<br /><b>Procurador: </b>Alex Korosue<br />código IPAS235 · RPI 2731
04/10/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220371772 (22/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUILHERME SANTOS COSTA<br /><b>Procurador: </b>Alex Korosue<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2700
21/06/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Retirada a descrição 'em geral" da especificação, por ser genérica para fins de classificação internacional.código IPAS024 · RPI 2685
27/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2638
Mesma marca em outras classes
CUMARU39 · Aguardando prazo de apresentação de oposição