Marca Mista depositada no INPI em
06/07/2021 por IMPÉRIO ALIMENTOS LTDA,
processo nº 923507604, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar;Chá de erva medicinal;Chás de ervas para uso medicinal;Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético;Diurético;Estimulante do apetite;Farinha de linhaça para uso farmacêutico;Farinha de peixe para uso farmacêutico;Farinhas para uso farmacêutico;Fibras alimentares;Gomas de mascar para uso medicinal;Gomas para uso medicinal;Linhaça para uso farmacêutico;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Óleo de alho [suplemento alimentar];Óleo de fígado de bacalhau;Pílulas antioxidantes;Pílulas para emagrecimento;Preparações medicinais para crescimento do cabelo;Preparações medicinais para emagrecimento;Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína;Própole para uso medicinal [xarope];Própolis para fins farmacêuticos;Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Suplementos alimentares à base de pó de açaí;Suplementos alimentares à base de pó de guaraná;Suplementos alimentares com efeito cosmético;Suplementos alimentares de albumina;Suplementos alimentares de alginatos;Suplementos alimentares de caseína;Suplementos alimentares de enzimas;Suplementos alimentares de geleia real;Suplementos alimentares de germe de trigo;Suplementos alimentares de glicose;Suplementos alimentares de lecitina;Suplementos alimentares de levedura;Suplementos alimentares de linhaça;Suplementos alimentares de óleo de linhaça;Suplementos alimentares de pólen;Suplementos alimentares de própolis;Suplementos alimentares de proteína;Suplementos alimentares minerais;Suplementos alimentares para animais;Suplementos de proteína para animais;Suplementos nutricionais;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
27/06/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2738
07/03/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2722
06/12/2022Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 922773688 (SUPRASAY)código IPAS142 · RPI 2709
26/10/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210420803 de 27/09/2021, 850210356819 de 19/08/2021 e 850210414685 de 23/09/2021código IPAS423 · RPI 2651
27/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2638