Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
06/07/2021 por CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP,
processo nº 923499830, nas classes 42.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923499830
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Desenvolvimento e projeto de sistemas de tratamento de água; Serviços de assessoria, consultoria e informações relacionados; Aluguel de software de computador [Serviço]; Assistência técnica em software [Serviço]; Consultoria em software de computador [Serviço]; Elaboração [concepção] de software de computador [Serviço]; Instalação de software de computador [Serviço]; Manutenção de software de computador [Serviço]; Serviços de autenticação de usuário usando tecnologia de logon único para software on-line [Serviço]; Software como serviço [saas] [Serviço]; Automação industrial [desenvolvimento, instalação e manutenção de sistemas].;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923499830 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220316874 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP<br />código IPAS235 · RPI 2723
30/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220316874 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO SABESP<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2695
21/06/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910936048 (HÍDRIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2685
27/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2638
Mesma marca em outras classes
HYDRIA SISTEMA SABESP35 · Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)