Marca Mista depositada no INPI em
06/07/2021 por G E D COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI,
processo nº 923498982, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Artigos de chapelaria;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Boné;Bonés;Botas *;Botas para esportes *;Cachecóis;Calçados *;Calção para banho;Calças compridas;Calcinhas;Camisas;Camisetas;Camisola;Chapéus [chapelaria];Chuteiras;Colarinhos [vestuário];Coletes;Corpetes;Cuecas;Farda;Fardão;Fraque;Galochas;Maiô;Meias;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de couro;Roupas de praia;Saias;Sapatos *;Suéteres;Sungas;Sutiãs;Ternos;Uniformes;Vestidos;Vestuário *;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/09/2023Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230392608 (17/08/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>G E D COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme artigo 142, inciso II da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).<br />código IPAS270 · RPI 2749
01/08/2023Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850230319958 (10/07/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Requerente: </b>G E D COMERCIO DE ARTIGOS DO VESTUARIO EIRELI<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista que a procuração outorgada não confere ao procurador poderes expressos para renunciar.<br />código IPAS271 · RPI 2743
06/12/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2709
11/10/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2701
21/06/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2685
27/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2638