Marca Mista depositada no INPI em
05/07/2021 por LEANDRO SOUZA DE CARVALHO REPRESENTACOES,
processo nº 923489274, nas classes 35.
Registro em vigor até 24/01/2033.
Levantamento mercadológico;Negociação e conclusão de transações comerciais para terceiros;Promoção de vendas para terceiros;Provimento de informações de negócios;Representação comercial;Serviços de gestão de negócios para projetos de construção;Serviços de intermediação comercial;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/01/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2716
10/01/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2714
11/10/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reiterando os termos da exigência formulada na RPI 2685, de 21/06/2022, apresente documento em que o titular (pessoa física) do nome civil "Leandro Carvalho" autorize expressamente seu registro pela empresa requerente LEANDRO SOUZA DE CARVALHO REPRESENTACOES. Cabe esclarecer não são aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Observe que, mesmo a empresa requerente sendo uma Sociendade Empresária Limitada, com apenas um sócio, ela não se enquadra na exce��ão prevista no subitem Pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, não estando dispensada de apresentar autorização expressa da pessoa física cujo nome civil, nome artístico, assinatura ou imagem se pretenda registrar.código IPAS136 · RPI 2701
21/06/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil "Leandro Carvalho", objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Cabe esclarecer não são aceitas autorizações que compreendem somente o "uso" do direito de personalidade. Observe que a empresa requerente não se enquadra na exceção prevista no subitem Pedido requerido pelo titular de personalidade, constante do item 5.11.14 Nome civil, patronímico e imagem de terceiros do Manual de Marcas, por ser uma Sociedade Empresária Limitada. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2685
17/08/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2641
Classificação figurativa (Viena)
26.4.16 Quadriláteros contendo outros elementos figurativos