Software aplicativos para dispositivos móveis de informações e serviços paraclientes de shopping center; plataformas digitais para dispositivos móveis e computadores de informações e serviços para clientes de shopping center; software aplicativos para serviços compras e entregas.;
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10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/04/2024Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2781
26/03/2024Publicação de decisão judicial transitada em julgado<b>Protocolo:</b> 301230009917 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Na ação ordinária anulatória n° 5064978-23.2023.4.04.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, transitou em julgado sentença, com o seguinte dispositivo: " Ante o exposto, JULGO extinto o processo, (...) e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro nº 923.485.678, nº 923.485.899 e nº 923.486.046, para as marcas mistas ?CJ?, ?CJ FASHION? e ?CJ FOOD?, determinando-se, por consequência, a publicação, na Revista da Propriedade Industrial, do deferimento de tais pedidos de registro e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.006305/2023-09.<br />código IPAS639 · RPI 2777
26/03/2024Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Deferimento do pedido, em atenção à sentença transitada em julgado na ação ordinária anulatória n° 5064978-23.2023.4.04.5101, que tramitava perante o juízo da 25ª VF/RJ, com o seguinte dispositivo: " Ante o exposto, JULGO extinto o processo, (...) e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro nº 923.485.678, nº 923.485.899 e nº 923.486.046, para as marcas mistas ?CJ?, ?CJ FASHION? e ?CJ FOOD?, determinando-se, por consequência, a publicação, na Revista da Propriedade Industrial, do deferimento de tais pedidos de registro e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Processo INPI n° 52402.006305/2023-09.código IPAS029 · RPI 2777
19/12/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230009917 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>No bojo da ação judicial ordinária n° 5064978-23.2023.4.04.5101 ? 25ª VF/RJ, foi prolatada, por aquele juízo, sentença de procedência, com o seguinte dispositivo: ?Ante o exposto, JULGO extinto o processo, (...) e PROCEDENTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo de indeferimento dos pedidos de registro nº 923.485.678, nº 923.485.899 e nº 923.486.046, para as marcas mistas ?CJ?, ?CJ FASHION? e ?CJ FOOD?, determinando-se, por consequência, a publicação, na Revista da Propriedade Industrial, do deferimento de tais pedidos de registro e posterior concessão, após o pagamento das retribuições devidas?. Do que consta, sentença ainda não transitada em julgado. Processo INPI n° 52402.006305/2023-09.<br />código IPAS462 · RPI 2763
03/10/2023Notificação de procedimento judicial<b>Protocolo:</b> 301230009917 (06/09/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Foi ajuizada a Ação Ordinária n°: 5064978-23.2023.4.04.5101 ? 25ª VF/RJ, com vistas à anulação dos atos administrativos de indeferimento dos pedidos de registro nº 923485678, nº 923485899 e nº 923486046, para as marcas mistas ?CJ?, ?CJ FASHION? e ?CJ FOOD?, respectivamente. Processo INPI nº 52402.006305/2023-09.<br />código IPAS462 · RPI 2752
04/04/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220313241 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JHSF MALLS S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br />código IPAS235 · RPI 2726
06/09/2022Deferimento parcial da petição<b>Protocolo:</b> 850220292808 (07/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>JHSF MALLS S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Inclusão de "de informações e serviços para clientes de shopping center? após 'Software aplicativos para dispositivos móveis' e 'plataformas digitais para dispositivos móveis e computadores'.<br />código IPAS349 · RPI 2696
30/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220313241 (20/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JHSF MALLS S.A<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2695
21/06/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 914957694 (CJ ENM), Processo 921862105 (CJ) e Processo 840449488 (CJ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2685
27/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2638