Marca Mista depositada no INPI em
04/07/2021 por VIDA MEDICAMENTOS FARMA LTDA,
processo nº 923483268, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Absorvente para uso pós-parto;Absorventes higiênicos externos para menstruação;Absorventes higiênicos internos;Absorventes internos para menstruação;Adesivo de uso médico para cicatrização;Água boricada;Água oxigenada de uso medicinal;Água termal;Algodão antisséptico;Algodão asséptico;Alimento para bebê à base de cereais;Alimento para bebê à base de frutas;Alimento para bebê à base de legumes ou verduras;Alimentos para bebês;Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;Anabolizante;Analgésicos;Anti-helmínticos;Antibióticos;Antifúngico [medicamento];Antissépticos;Antitussígeno [medicamento];Ataduras para curativos;Ativador hormonal;Bactericida;Balas [doces] medicinais;Bandagem [atadura] para uso medicinal;Barra dietética de cereais;Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico;Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar;Cardiotônico [medicamento];Carvão vegetal para uso farmacêutico;Chá de erva medicinal;Compressas;Curativos cirúrgicos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Desinfetante para uso tópico (medicamento);Drogas para uso medicinal;Estimulante do apetite;Expectorante;Farinhas lácteas para bebês;Febrífugos;Fermentos lácticos para uso farmacêutico;Fraldas de natação descartáveis para bebês;Fraldas de natação reutilizáveis para bebês;Fraldas para bebês;Gaze para curativos;Hipnótico [sonífero];Hormônios para uso medicinal;Loções pós-barba medicinais;Lubrificante vaginal;Lubrificantes sexuais;Medicamento à base de arnica;Medicamento à base de calêndula;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento vasoconstritor;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Moderadores de apetite para uso medicinal;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210419128 (27/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Oposição (332.1)<br /><b>Requerente: </b>WHATSAPP LLC<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Prejudicada a petição de oposição em virtude do arquivamento definitivo do pedido de registro.<br />código IPAS699 · RPI 2732
16/05/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de méritocódigo IPAS139 · RPI 2732
14/02/2023Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Reapresente a imagem da marca suprimindo os elementos não marcários do sinal, especialmente a representação fotorrealista do estabelecimento/ponto de venda. Observe que a nova imagem deverá ser constituída apenas de elementos remanescentes do sinal originalmente requerido, não sendo permitida a inclusão de outros elementos gráficos ou textuais.código IPAS136 · RPI 2719
31/01/2023Anulação de despacho (em processo)<b>Detalhes do despacho: </b>Anulada a exigência publicada na RPI nº 2704, de 01/11/2022, tendo em vista erro formal.código IPAS402 · RPI 2717
01/11/2022Exigência de méritocódigo IPAS136 · RPI 2704
11/01/2022Indeferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210507933 (21/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ISAQUE GUIMARÃES RAUL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A marca reapresentada é divergente da anexada ao formulário de pedido de registro de marca. Conforme orienta o item 9.1 do Manual de Marcas, ?a retirada do elemento irregistrável não deverá alterar as características principais do sinal requerido originalmente?.<br />código IPAS271 · RPI 2662
11/01/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850210443815 (09/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>ISAQUE GUIMARÃES RAUL<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista solicitação realizada por meio da petição 850210507933.<br />código IPAS699 · RPI 2662
26/10/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210419128 de 27/09/2021código IPAS423 · RPI 2651
27/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019.código IPAS009 · RPI 2638