Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
02/07/2021 por JOSE EUZEBIO RODRIGUES-ME,
processo nº 923473122, nas classes 06.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923473122
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Alumínio;Articulação metálica para janela [ferragem];Barras de aço brilhante;Barras de aço laminadas a quente;Barras de metal polidas e trefiladas;Batedor de porta [aldrava];Batentes de metal;Caixilhos de metal para janelas;Cantoneiras de metal;Casas pré-fabricadas [kits] de metal;Cercas de metal;Chapa metálica;Chapas de aço;Chaves de metal;Construções de metal;Divisórias de metal;Dobradiças de metal;Escadas de metal;Esquadros de metal para construção;Fecho de metais para portas;Ferragens de metal para janelas;Ferragens para portas;Guarnições de metal para janelas;Guarnições de metal para portas;Janelas de metal;Maçanetas de metal;Mecanismos metálicos para fechar portas, não elétricos;Molas [ferragens de metal];Molas metálicas para fechar portas, não elétricas;Molduras de metal para construção;Painéis de metal para portas;Perfil de metal;Perfil lateral em alumínio;Portas blindadas de metal;Portas de metal *;Portas do tipo camarão metálicas;Portas do tipo vai e vem metálicas;Portas sanfonadas de metal;Portões de metal;Recipientes de metal;Revestimento de metal para construções e edificações;Rodízios de metal para portas corrediças;Roldanas de metal para caixilho de janela;Roldanas de metal para janelas;Roldanas de metal, exceto para máquinas;Telhados de metal;Telhas de metal;Trancas de metal para janela;Trancas metálicas para portas;Travas de metal para portas;Trincos de metal;Tubos de metal;Venezianas de metal.;
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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
31/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por por expressão que mantém relação com os produtos reivindicados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2682
20/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2637