Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
01/07/2021 por ALCANTARA SERVIÇOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI,
processo nº 923456872, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923456872
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em comunicação no campo áudio visual;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Comunicação por redes de fibra óptica;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de telechamadas [rádio, telefone ou outros meios de comunicação eletrônica];
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/06/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220569624 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALCANTARA SERVIÇOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES<br />código IPAS235 · RPI 2790
31/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220569624 (21/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ALCANTARA SERVIÇOS DE TELECOMUNICACOES EIRELI<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA DO ROSÁRIO LOPES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2717
08/11/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913101133 (ITANET), Processo 840430841 (ITANET) e Processo 840398115 (ITANET CLUBE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2705
19/10/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210399063 de 15/09/2021código IPAS423 · RPI 2650
20/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2637