Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Figurativa depositada no INPI em
29/06/2021 por PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS,
processo nº 923436472, nas classes 37.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923436472
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Serviços prestados em postos de gasolina; Lubrificação de veículos; Limpeza de veículos; Manutenção de veículos; Abastecimento de veículos; Lubrificação de veículos; Lavagem de veículos; Manutenção e reparo de automóveis; Pneus (Recauchutagem de -); Pneus (Vulcanização de -) [reparo].;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/05/2023Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples<b>Protocolo:</b> 850230215020 (10/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br />código IPAS577 · RPI 2734
09/05/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220334649 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br />código IPAS235 · RPI 2731
11/10/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220334649 (01/08/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS<br /><b>Procurador: </b>Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2701
31/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Indefere-se o pedido com base no art. 122 da LPI "São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.", por se considerar que o sinal figurativo reivindicado não é capaz de ser percebido como marca, conforme dispõe o subitem "Elementos geométricos não distintivos" em "Distintividade de marcas figurativas" no item 5.9.9 do Manual de Marcas.código IPAS024 · RPI 2682
20/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2637
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