Marca Mista depositada no INPI em
29/06/2021 por ELIZABETH QUINTELLA DE SALLES GOMES,
processo nº 923434364, nas classes 16.
Registro em vigor até 28/02/2033.
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
28/02/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2721
25/10/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850220395964 (06/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Requerente: </b>ELIZABETH QUINTELLA DE SALLES GOMES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 30. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Primeiro decênio de vigência de registro de marca e expedição de certificado de registro em prazo extraordinário.<br />código IPAS270 · RPI 2703
31/05/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2682
20/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2637