Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
29/06/2021 por ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇOS-ABECS,
processo nº 923425918, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923425918
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Administração de cartão de crédito;Administração de cartão de débito;Assessoria, consultoria e informação em administração de riscos financeiros;Emissão de cartões de crédito;Serviços de detecção de fraudes contra cartões de crédito;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de captação de recursos financeiros para seus associados;Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, serviços de fornecimento de crédito para os seus associados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220296996 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇOS-ABECS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br />código IPAS235 · RPI 2723
30/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220296996 (11/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DAS EMPRESAS DE CARTÕES DE CRÉDITO E SERVIÇOS-ABECS<br /><b>Procurador: </b>Paulo Roberto Mariano da Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2695
31/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de uso comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2682
20/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2637