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COPERALCOOL CHEIRINHO DE SEGURANÇA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2021 por COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL, processo nº 923409556, nas classes 04. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923409556
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito28/06/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularCOMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL
CNPJ do titular60.881.299/0001-62
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 04 — Óleos e combustíveis

Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Etanol [combustível];Óleo combustível;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923409556 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/06/2023 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220321076 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS235 · RPI 2736
  2. 14/02/2023 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850220321076 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CHEIRINHO DE SEGURANÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br /> código IPAS267 · RPI 2719
  3. 30/08/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220321076 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2695
  4. 24/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2681
  5. 13/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2636

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 923409556 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.