Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
28/06/2021 por COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL,
processo nº 923409556, nas classes 04.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923409556
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Álcool [combustível];Álcool hidratado combustível [etanol];Combustível;Combustível à base de álcool;Combustível à base de bagaço de cana [etanol];Etanol [combustível];Óleo combustível;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220321076 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br />código IPAS235 · RPI 2736
14/02/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220321076 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?CHEIRINHO DE SEGURANÇA?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2719
30/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220321076 (25/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>COMPANHIA NACIONAL DE ÁLCOOL<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2695
24/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2681
13/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2636