Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
25/06/2021 por MARCO ANTONIO DE JESUS ALMEIDA,
processo nº 923400419, nas classes 38.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923400419
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Aluguel de equipamentos de telecomunicação;Assessoria, consultoria e informação em telecomunicações;Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [provimento de acesso a um website];Provedor de acesso [telecomunicação];Provimento de informações sobre telecomunicações;Provimento de canais de telecomunicação para serviços de telecompras;Provimento de conexões de telecomunicações para uma rede mundial de computadores;Serviços de difusão sem fio [telecomunicações];Serviços de roteamento e junção de telecomunicações;Streaming [distribuição de dados];Teledifusão;Teledifusão por cabo;Telemática [transmissão de informações/ telecomunicação];Transmissão [emissão] de sinal de telecomunicação por satélite;provedor de internet;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/06/2024Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850230007753 (07/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO ANTONIO DE JESUS ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br />código IPAS235 · RPI 2788
28/02/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850230007753 (07/01/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>MARCO ANTONIO DE JESUS ALMEIDA<br /><b>Procurador: </b>LUANNA CATELLI VIEIRA DA SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2721
08/11/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906298016 (ENTRE NANET@ TELECOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2705
13/10/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210352527 de 17/08/2021código IPAS423 · RPI 2649
13/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2636
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