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SUDESTE TRANSPORTES

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2021 por SUDESTE TRANSPORTES LTDA ME, processo nº 923393722, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923393722
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito25/06/2021
Data da concessão
Vigência até
TitularSUDESTE TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ do titular28.422.475/0001-95
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de cavalos;Aluguel de garagem;Aluguel de vaga de garagem;Aluguel de veículos;Assessoria, consultoria e informações sobre transportes;Distribuição de mercadorias para terceiros [transporte];Frete [transporte de mercadorias];Logística de distribuição para terceiros [armazenagem e transporte];Operação de rodovias [transporte];Operações de resgate [transporte];Serviços de aluguel de carros por períodos curtos de tempo [car sharing];Serviços de logística em matéria de transporte;Serviços de reboque de veículos em pane;Transporte;Transporte de passageiros;Transporte por caminhão;Transporte por carro;Transporte por táxi;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923393722 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/05/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903084554 (TERMINAL PORTUÁRIO DO SUDESTE), Processo 904235963 (TRG SUDESTE), Processo 903084384 (LLX SUDESTE OPERAÇÕES PORTUÁRIAS), Processo 903082926 (SUPERPORTO SUDESTE), Processo 903084090 (SUDESTE PORT), Processo 903084260 (LLX SUDESTE), Processo 903083906 (SUDESTE SUPERPORT) e Processo 903083035 (PORTO SUDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2681
  2. 13/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2636

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