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SUDESTE TRANSPORTES

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 07/10/2015 por SUDESTE TRANSPORTES LTDA ME, processo nº 910100802, nas classes 39. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo910100802
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito07/10/2015
Data da concessão
Vigência até
TitularSUDESTE TRANSPORTES LTDA ME
CNPJ do titular28.422.475/0001-95
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Aluguel de cavalos; Aluguel de garagem; Aluguel de veículos; Carregamento de bagagens; Descarregamento [carga]; Estacionamento de carros; Frete [transporte de mercadorias]; Informações sobre transportes; Locação de automóveis; Locação de caminhões; Transporte - [Informação em]; Transporte - [Consultoria em]; Transporte - [Assessoria em]; Transporte; Transporte por caminhão - [Informação em]; Transporte por caminhão - [Consultoria em]; Transporte por caminhão - [Assessoria em]; Transporte por caminhão; Transporte por carro; Abastecimento de água, captação e fornecimento de água tratada; Agenciamento de veículo de carga e de reboque; Corretagem de frete [despachante de frete]; Logística referente ao transporte de carga - [Informação em]; Logística referente ao transporte de carga - [Consultoria em]; Logística referente ao transporte de carga - [Assessoria em]; Logística referente ao transporte de carga; Transporte por carro-forte; Corretagem de transporte;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 910100802 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/09/2018 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850170283894 (08/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>SUDESTE TRANSPORTES LTDA ME<br /> código IPAS235 · RPI 2488
  2. 19/12/2017 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850170283894 (08/11/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>SUDESTE TRANSPORTES LTDA ME<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas<br /> código IPAS360 · RPI 2450
  3. 31/10/2017 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819657565 (SUDESTE), Processo 904235963 (TRG SUDESTE), Processo 903082926 (SUPERPORTO SUDESTE), Processo 903084090 (SUDESTE PORT), Processo 903084260 (LLX SUDESTE), Processo 903083906 (SUDESTE SUPERPORT) e Processo 903083035 (PORTO SUDESTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2443
  4. 03/11/2015 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2339

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