Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
24/06/2021 por GRAM DISTRIBUIDORA LTDA,
processo nº 923383352, nas classes 05.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923383352
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Açúcar para uso medicinal;Água mineral para uso medicinal;Água oxigenada de uso medicinal;Álcool para uso medicinal;Algodão para uso medicinal;Antifúngico [medicamento];Antitussígeno [medicamento];Bebidas de leite maltado para uso medicinal;Bloqueador dos órgãos hematopoiéticos [medicamento];Bloqueador neuromuscular [medicamento];Cardioestimulante [medicamento];Cardiotônico [medicamento];Catártico [medicamento de qualidade purgativa mais forte que o laxante];Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal;Dentifrícios medicamentosos;Descongestionante nasal líquido [medicamento];Desinfetante para uso tópico (medicamento);Estatinas [medicamento anticolesterolêmico];Hormônios para uso medicinal;Insulina para tratamento da diabetes [medicamento];Medicamento à base de ácido glicólico;Medicamento à base de erva-de-são-joão [mentrasto];Medicamento à base de espinheira-santa;Medicamento à base de extrato de andiroba;Medicamento à base de extrato de jaborandi;Medicamento à base de guaçatonga;Medicamento à base de guaco;Medicamento à base de sucupira;Medicamento à base de unha-de-gato [Uncaria];Medicamento ansiolítico;Medicamento anti-hipertensivo;Medicamento anti-inflamatório;Medicamento antiácido;Medicamento antialérgico;Medicamento anticoncepcional para uso humano;Medicamento anticonvulsivante;Medicamento antidepressivo;Medicamento antidiabético;Medicamento antidiarreico;Medicamento antidiurético;Medicamento antipirético;Medicamento antirretroviral;Medicamento contra dores de cabeça;Medicamento contra náuseas;Medicamento contra o alcoolismo;Medicamento de efeito uterotrópico;Medicamento diurético;Medicamento homeopático em glóbulos de sacarose;Medicamento homeopático em pó de lactose;Medicamento homeopático em supositório;Medicamento homeopático em tabletes de lactose;Medicamento homeopático em tintura [alcoolatura];Medicamento homeopático na forma de creme;Medicamento homeopático na forma de óvulo;Medicamento imunomodulador;Medicamento imunossupressor;Medicamento miorrelaxante [relaxante muscular];Medicamento para angina do peito;Medicamento para o tratamento do câncer;Medicamento para tratamento de distúrbios cardíacos;Medicamento para tratamento de distúrbios da motilidade gastrintestinal;Medicamento para tratamento de insuficiência hepática;Medicamento para tratamento hormonal;Medicamento quimioterápico;Medicamento vasoconstritor;Medicamento vasodilatador;Medicamentos administrados via implante subcutâneo;Medicamentos depurativos;Medicamentos para uso humano;Medicamentos para uso odontológico;Medicamentos soroterápicos;Pastas de dentes medicamentosas;Remédios antitranspirantes para os pés;Remédios contra transpiração;Remédios para alívio de constipação;Sabonete medicinal;Soro fisiológico [medicamento];Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal;Sulfonamidas [medicamentos];Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal;Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal;Tônicos [medicamento];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923383352 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 827153937 (GRAN FARMA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2680
13/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2636