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ÁGUA MIRELA ÁGUA ADICIONADA DE SAIS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 23/06/2021 por MIRELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS LTDA, processo nº 923372245, nas classes 32. Registro em vigor até 21/06/2032.

Número do processo923372245
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito23/06/2021
Data da concessão21/06/2022
Vigência até21/06/2032
TitularMIRELA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ÁGUAS LTDA
CNPJ do titular22.270.916/0001-02
UF · PaísCE · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água gaseificada;Água mineral [bebida];Água potável para beber;Águas [bebidas];Águas minerais engarrafadas;Bebidas não alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923372245 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/06/2022 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2685
  2. 31/05/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2682
  3. 13/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2636

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Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 923372245 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.