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NEOBEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2021 por NEOBEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA, processo nº 923350454, nas classes 35. Registro em vigor até 24/01/2033.

Número do processo923350454
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito22/06/2021
Data da concessão24/01/2023
Vigência até24/01/2033
TitularNEOBEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA
CNPJ do titular33.808.504/0001-91
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio (através de qualquer meio) de substâncias dietéticas para uso medicinal; Comércio, no atacado, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos; Comércio, no varejo, de preparações sanitárias, farmacêuticas e veterinárias e de suprimentos médicos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923350454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/01/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2716
  2. 08/11/2022 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2705
  3. 15/02/2022 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850210555395 (20/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Requerente: </b>NEOBEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Comércio (através de qualquer meio) de adesivos para papelaria ou para uso doméstico;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos de instalações sanitárias;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos de medição;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos dentários;Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos médicos;Comércio (através de qualquer meio) de artigos ortopédicos;Comércio (através de qualquer meio) de cera dentária;Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos;Comércio (através de qualquer meio) de dentifrícios;Comércio (através de qualquer meio) de material de limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de material para obturações dentárias;Comércio (através de qualquer meio) de membros, olhos ou dentes artificiais;Comércio (através de qualquer meio) de mordentes [fixador para tintas];Comércio (através de qualquer meio) de preparações higiênicas para uso medicinal;Comércio (através de qualquer meio) de produtos abrasivos para limpeza;Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;Comércio [através de qualquer meio] de óleos vegetais alimentícios;Comércio [através de qualquer meio] de preparações de higiene pessoal não medicamentosas;Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [aves e ovos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [bolos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [carnes vermelhas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [cereais];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [chocolates];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [frutas, verduras e legumes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [laticínios];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [massas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [pães];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [peixes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [refeições congeladas];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sanduíches];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes];Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos];Representação comercial<br /> código IPAS349 · RPI 2667
  4. 11/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210546104 (15/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>NEOBEL DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>AGP - Assessoria Empresarial Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador FENAM - DNA BRASIL - GESTÃO E CONSULTORIA DE MARCAS e nomeado novo representante AGP - Assessoria Empresarial Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2662
  5. 13/10/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210371324 de 27/08/2021 código IPAS423 · RPI 2649
  6. 13/07/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2636

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 923350454 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.