Marca Mista depositada no INPI em
21/06/2021 por DISTRIBUIDORA NOVA PRESTO LTDA,
processo nº 923340840, nas classes 16.
Registro em vigor até 06/12/2032.
Babadores de papel;Caminhos de mesa em papel;Capa de papel para assento de vaso sanitário;Descansos de papel para copos ou garrafas;Descansos de papel redondos para mesa;Folhas absorventes de papel ou de plástico para embalar produtos alimentícios;Folhas reguladoras de umidade, feitas de papel ou de plástico, para embalar produtos alimentícios;Guardanapos de papel;Jogo americano de papel para mesa;Lenços de papel;Lenços de papel para limpeza;Lenços de papel para retirar maquiagem;Papel descartável para assento sanitário;Papel higiênico;Papel para cobrir bandejas odontológicas;Papel para cobrir vasos de flores;Papel para mesas de exames clínicos;Papel toalha;Toalhas de mesa e guardanapos, de papel;Toalhas de papel para mesa;Toalhas de rosto, de papel;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
23/12/2025Requerimento não provido (mantida a concessão)<b>Protocolo:</b> 850230234853 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CIA. CANOINHAS DE PAPEL<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS532 · RPI 2868
11/07/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230234853 (22/05/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CIA. CANOINHAS DE PAPEL<br /><b>Procurador: </b>Britânia Marcas e Patentes Ltda.<br />código IPAS400 · RPI 2740
06/12/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2709
08/11/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124.A opoente (Cia. Canoinhas de Papel) é titular de processos contendo o termo ?fofinho?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? improcedentes as alegações. O sinal marcário da oposta é distinto do sinal da opoente, não havendo risco de confusão ou associação errônea por parte do público consumidor caso se admitisse a convivência entre eles. A requerente já é titular de registros de marca ?fofopel? para assinalar produtos afins aos aqui assinalados.Assim, não tendo sido encontradas anterioridades relevantes e estando ausentes quaisquer impedimentos legais, defere-se o presente pedido.código IPAS029 · RPI 2705
05/10/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210381099 de 02/09/2021código IPAS423 · RPI 2648
06/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2635