Bebidas à base de chá;Chá*;Erva para infusão, exceto medicinal;Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2732
28/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220301903 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA DAS ERVAS TDA.<br /><b>Procurador: </b>Thais Mayumi Kurita<br />código IPAS237 · RPI 2725
30/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220301903 (13/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA DAS ERVAS TDA.<br /><b>Procurador: </b>Thais Mayumi Kurita<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2695
17/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;código IPAS024 · RPI 2680
13/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2636