Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2021 por NTC - NOVO TEMPO CHURCH,
processo nº 923330836, nas classes 45.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923330836
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Assessoria, consultoria e informação na área de espiritualidade, autoajuda e fortalecimento pessoal em assuntos de caráter subjetivo;Condução de cerimônias religiosas;Organização de encontros religiosos;Organização de grupos de apoio;Serviços de organização de encontros com finalidade de autoajuda, prestados a título de assistência social;Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social;Serviços de orientação espiritual e filosófica, prestados a título de assistência social;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
13/06/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220295270 (09/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NTC - NOVO TEMPO CHURCH<br /><b>Procurador: </b>Geronídio Carvalho Pantaleão<br />código IPAS235 · RPI 2736
14/02/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220295270 (09/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NTC - NOVO TEMPO CHURCH<br /><b>Procurador: </b>Geronídio Carvalho Pantaleão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?Nuevo Tiempo?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2719
30/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220295270 (09/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>NTC - NOVO TEMPO CHURCH<br /><b>Procurador: </b>Geronídio Carvalho Pantaleão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2695
10/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 923306862 (MINISTÉRIO NOVO TEMPO CHURCH). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829859586 (NOVO TEMPO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi realizado alteração da parte nominativa por meio da inclusão da sigla "NTC", adequando-a à etiqueta apresentada.código IPAS024 · RPI 2679
06/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2635