Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
18/06/2021 por DIADORIM LIVROS & IDEIAS LTDA,
processo nº 923330798, nas classes 35.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923330798
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Comércio (através de qualquer meio) de artigos de papelaria;Comércio [através de qualquer meio] de livros;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923330798 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por nome de personagem que remete à obra "Grande Sertão Veredas" de João Guimarães Rosa, irregistrável de acordo com o inciso XVII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS024 · RPI 2708
30/08/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular; O termo "Diadorim" remete ao personagem do livro "Grande Sertão Veredas" de João Guimarães Rosa. Cumprimento por meio da petição n°850220276350 foi considerado insatisfatório.código IPAS136 · RPI 2695
17/05/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do direito autoral do sinal objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XVII, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XVII - obra literária, artística ou científica, assim como os títulos que estejam protegidos pelo direito autoral e sejam suscetíveis de causar confusão ou associação, salvo com consentimento do autor ou titular;código IPAS136 · RPI 2680
06/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2635