Tratamento de tecidos;Confecção de calçados sob encomenda [vestuário];tratamento de couro;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
20/09/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2698
09/08/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2692
17/05/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Prove a requerente ser titular da imagem de terceiros, objeto do pedido, ou apresente competente autorização para registrar a mesma como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;código IPAS136 · RPI 2680
06/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2635
Classificação figurativa (Viena)
1.1.5 Mais de três estrelas
2.1.20 Homens montados ou acompanhados de cavalo, mula, ou asno