Marca Nominativa depositada no INPI em
17/06/2021 por EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A,
processo nº 923302409, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923302409 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
17/09/2024Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2802
30/04/2024Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220285002 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS237 · RPI 2782
14/02/2023Sobrestamento da instrução técnica<b>Protocolo:</b> 850220285002 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Instrução sobrestada para aguardar exame de petições de caducidade contra anterioridades apontadas como impeditivas.<br /><br /><b>Sobrestadores:</b>Petição 850220273729 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 819029823 (DIAMANTE) e Petição 850220273715 (Caducidade (337.1)) Referente ao processo 813557038 (DIAMANTE)código IPAS499 · RPI 2719
30/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220285002 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>EDITORA NOVA FRONTEIRA PARTICIPAÇÕES S/A<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2695
10/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813557038 (DIAMANTE) e Processo 819029823 (DIAMANTE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2679
06/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2635