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Globo Proteção para Veículos Leves e Pesados

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 16/06/2021 por GLOBO CLUBE DE BENEFÍCIOS, processo nº 923293310, nas classes 45. Registro em vigor até 09/05/2033.

Número do processo923293310
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito16/06/2021
Data da concessão09/05/2023
Vigência até09/05/2033
TitularGLOBO CLUBE DE BENEFÍCIOS
CNPJ do titular28.073.157/0001-66
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Bloqueio de carro por satélite;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Rastreamento de bens roubados;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923293310 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/12/2023 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850230536859 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br /> código IPAS400 · RPI 2762
  2. 09/05/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2731
  3. 28/03/2023 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2725
  4. 29/11/2022 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850220475184. código IPAS421 · RPI 2708
  5. 23/08/2022 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva.O Regulamento de Utilização e o Estatuto Social apresentados ensejam dúvidas sobre se os serviços reivindicados na petição inicial ( Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Bloqueio de carro por satélite;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Rastreamento de bens roubados) serão prestados pela própria requerente e não pelos membros associados, nos termos do artigo citado.Dessa forma: 1) Esclareça se deseja prosseguir como marca coletiva, considerando que, nesse caso, os serviços solicitados deverão ser prestados PELOS MEMBROS ASSOCIADOS e não pela própria entidade de forma exclusiva. Alternativamente, 2) caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2694
  6. 28/09/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210375277 de 30/08/2021 código IPAS423 · RPI 2647
  7. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2634

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de GLOBO CLUBE DE BENEFÍCIOS

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 923293310 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.