Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Bloqueio de carro por satélite;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Rastreamento de bens roubados;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
12/12/2023Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850230536859 (06/11/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.<br /><b>Procurador: </b>Matos & Associados - Advogados<br />código IPAS400 · RPI 2762
09/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2731
28/03/2023Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2725
29/11/2022Republicação de pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850220475184.código IPAS421 · RPI 2708
23/08/2022Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>De acordo com o disposto no inciso III do art. 123 da Lei nº 9.279/96, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de membros de uma determinada entidade coletiva e não pela própria entidade de forma exclusiva.O Regulamento de Utilização e o Estatuto Social apresentados ensejam dúvidas sobre se os serviços reivindicados na petição inicial ( Assessoria, consultoria e informação na área de proteção contra incêndio;Assessoria, consultoria e informação sobre assuntos jurídicos;Bloqueio de carro por satélite;Monitoramento e rastreamento de veículos e cargas [serviços de segurança];Rastreamento de bens roubados) serão prestados pela própria requerente e não pelos membros associados, nos termos do artigo citado.Dessa forma: 1) Esclareça se deseja prosseguir como marca coletiva, considerando que, nesse caso, os serviços solicitados deverão ser prestados PELOS MEMBROS ASSOCIADOS e não pela própria entidade de forma exclusiva. Alternativamente, 2) caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial.código IPAS136 · RPI 2694
28/09/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210375277 de 30/08/2021código IPAS423 · RPI 2647
29/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2634