Marca Nominativa depositada no INPI em
16/06/2021 por BRUNA BORGES BATISTA,
processo nº 923286276, nas classes 03.
O processo ainda está em andamento no INPI.
Adstringentes para uso cosmético;Água oxigenada [peróxido de hidrogênio] para uso cosmético;Algodão para uso cosmético;Condicionador [cosmético];Condicionadores para cabelos;Cosmético à base de algas;Cosméticos;Cosméticos para animais;Cosméticos para as sobrancelhas;Cosméticos para crianças;Cosméticos para dar cor e volume aos cílios;Cremes cosméticos;Decalques decorativos para uso cosmético;Estojo de cosméticos de brinquedo (com cosméticos reais);Estojos de cosméticos [kits de cosméticos];Extratos de ervas para fins cosméticos;Geleia de petróleo para uso cosmético;Gorduras para uso cosmético;Hastes com pontas de algodão para fins cosméticos;Lápis para uso cosmético;Laquê para cabelos;Látex líquido para tinta corporal para uso cosmético;Leite de amêndoas para uso cosmético;Loções para uso cosmético;Óleos para uso cosmético;Parches em gel para os olhos para fins cosméticos;Pastilhas e gomas de mascar para fins cosméticos;Pomadas para uso cosmético;Preparações de aloe vera para uso cosmético;Preparações de babosa para uso cosmético;Preparações de colágeno para fins cosméticos;Preparações para alisar cabelos;Preparações para bronzear [cosméticos];Preparações para ondular os cabelos;Produtos cosméticos para cuidados da pele;Produtos cosméticos para os cílios;Produtos descolorantes para uso cosmético;Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos;Removedor de cosmético;Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços;Substâncias adesivas para uso cosmético;Tinta corporal para uso cosmético;Tinturas para os cabelos;Velas de massagem para fins cosméticos;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
01/09/2026Exigência de mérito<b>Detalhes do despacho: </b>Em que pese o formulário de petição de registro de marca no qual o requerente declarou, sob as penas da lei, exercer atividade compatível com os produtos reivindicados, com base no art. 128, § 1º, da LPI, preste esclarecimentos e comprove o exercício efetivo e lícito da atividade de fabricação dos produtos especificados. A presente exigência justifica-se pelo fato de o pedido ter sido protocolado por Microempreendedor Individual (MEI), cuja natureza e porte empresarial demandam verificação quanto à capacidade legal e operacional para a atividade de fabricação dos referidos produtos, preferencialmente exercida por empresas de médio ou grande porte. O requerente deverá comprovar que o seu objeto social (CNAE) abrange as atividades relacionadas aos produtos reivindicados e apresentar toda e qualquer prova em direito admitida (como notas fiscais de insumos ou vendas, licenças/alvarás de funcionamento, contratos de terceirização de fabricação, entre outros) que leve à convicção quanto ao exercício efetivo e lícito da atividade declarada.código IPAS136 · RPI 2904
03/05/2022Sobrestamento do exame de mérito<b>Sobrestadores: </b>Processo 914350544 (MAGIC PROFESSIONAL) e Processo 914350900 (MAGIC PROFESSIONAL)código IPAS142 · RPI 2678
29/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2634