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MadeiraMor MARCENARIA & MÓVEIS PLANEJADOS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2021 por MARCENARIA MADEIRAMOR, processo nº 923271627, nas classes 20. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo923271627
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaProdutos e/ou Serviço
Data do depósito14/06/2021
Data da concessão—
Vigência até—
TitularMARCENARIA MADEIRAMOR
CNPJ do titular26.121.338/0001-95
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

Armários;Armários [guarda-louças];Armários para malas;Bases para camas;Berços;Camas *;Cômodas com gavetas;Estantes [móveis];Gavetas para móveis;Guarda-comidas;Guarda-louças;Guarda-roupas;Mesas *;Trabalhos de marcenaria.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923271627 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/11/2022 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912028033 (MOR), Processo 918538874 (SUMMER MOR), Processo 912028424 (MOR) e Processo 918497140 (MOR LIFE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Oposição tempestiva com base no inciso XIX do art. 124 e na legislação referente à concorrência desleal.A opoente (Metalurgica Mor S.A.) é titular de processos contendo o termo ?mor?.Na manifestação, a oposta alega que os sinais em cotejo são distintos e que atua em segmento mercadológico igualmente distinto. Do mérito: Inciso XIX do art. 124 da LPI ? procedentes as alegações. O elemento principal do sinal marcário da oposta reproduz o sinal da opoente, destinado a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.No que refere à violação de preceitos relativos à concorrência desleal, é mister observar o Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009, que esclarece: ?o INPI, como autarquia federal responsável por registros de marcas, concessão de patentes, averbação de contratos de transferência de tecnologia e de franquia empresarial, e por registros de programas de computador, desenho industrial e indicações geográficas, de acordo com a Lei da Propriedade Industrial, não possui o poder de polícia para analisar a materialidade e culpabilidade de um ilícito penal. Ou seja, por ser a concorrência desleal um tipo penal, o julgamento de questões dessa espécie cabe exclusivamente ao Poder Judiciário?. Assim, resta explicitado o entendimento de que seria uma ilegalidade e abuso de poder a atuação do INPI em ato cuja competência é do Poder Judiciário. código IPAS024 · RPI 2705
  2. 13/10/2021 Notificação de oposição <b>Petições de oposição: </b>850210371312 de 27/08/2021 código IPAS423 · RPI 2649
  3. 29/06/2021 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas e a Nota Técnica CPAPD 02-2019. código IPAS009 · RPI 2634

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2911, processada em 20/10/2026. Confira a situação oficial do processo 923271627 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.