Marca Mista depositada no INPI em
14/06/2021 por VALDETE DA SILVA C. OLIVEIRA - PANIFICADORA - ME,
processo nº 923270167, nas classes 35.
Registro em vigor até 18/04/2033.
Padaria [comércio de bebidas não alcoólicas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de biscoitos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de bolos; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de café moído; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de carnes frias pré-cozidas, curadas ou defumadas; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de doces; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de laticínios; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de pães, sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de salgados; sem vistas ao consumo no local];Padaria [comércio de tortas; sem vistas ao consumo no local];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923270167 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
18/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2728
14/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220317160 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VALDETE DA SILVA C. OLIVEIRA - PANIFICADORA - ME<br /><b>Procurador: </b>Samyr Leal da Costa Brito<br />código IPAS237 · RPI 2723
30/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220317160 (21/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VALDETE DA SILVA C. OLIVEIRA - PANIFICADORA - ME<br /><b>Procurador: </b>Samyr Leal da Costa Brito<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2695
24/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 828815950 (CANAÃ), 911533818 (SUPERMERCADO CANAÃ SC), 913294411 (VAREJÃO CANAÃ), petição de nulidade administrativa nº 850210029696 (reg. 917694520 - PROJETO NOVA CANAÃ MEL), petição de nulidade administrativa nº 850200417456 (reg. 917758943 - AÇAÍ CANAÃ), 918664977 (SUPER CANAÃ), 919071333 (FLOCÃO CANAÃ), 922323011 (CANAÃ), 923004300 (PEIXARIA CANAÃ). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917030559 (CASA DE CARNE CANAÃ) e Processo 819991813 (CANAAN). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2681
29/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2634
Classificação figurativa (Viena)
27.5.8 Letras ligadas a um elemento figurativo
29.1.1 Vermelho, rosa, laranja
29.1.4 Azul
5.7.2 Espigas de cereais (trigo, centeio, cevada, etc.), espigas de milho, espigas de sorgo