Marca Nominativa depositada no INPI em
14/06/2021 por INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA,
processo nº 923267492, nas classes 21.
Registro em vigor até 06/06/2033.
Bacias [recipientes];Balde para bebida;Baldes;Bandejas;Bolsas isotérmicas;Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico];Canudos para bebidas;Cesta para transporte de mercadoria para uso doméstico;Cestos para uso doméstico;Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro;Copos de papel ou de plástico;Garrafas térmicas;Lixeiras;Luvas térmicas para cozinha;Peneiras [utensílios de uso doméstico];Potes;Pratos descartáveis;Recipientes isolantes térmicos;Recipientes para cozinha;Vasilhame.;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923267492 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/06/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2735
28/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220286421 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br />código IPAS237 · RPI 2725
30/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220286421 (04/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>INDÚSTRIA E COMERCIO DE MOLDURAS SANTA LUZIA LTDA<br /><b>Procurador: </b>D' Mark Registros de Marcas e Patentes S/S Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2695
03/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900007192 (DINÂMICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2678
29/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2634
Mesma marca em outras classes
DINÂMICA41 · Aguardando prazo de apresentação de oposição
DINÂMICA37 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
DINÂMICA37 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)
DINÂMICA07 · Para liberar para exame de mérito (pedido de registro com oposição)