Marca Mista depositada no INPI em
14/06/2021 por JOSINALDO ALVES DE JESUS 27845187879,
processo nº 923267085, nas classes 25.
Registro em vigor até 26/09/2033.
Artigos de malha [vestuário];Baby-doll;Bermudas;Biquíni;Blazers [vestuário];Body [roupa íntima];Camisas;Camisas de manga curta;Camisetas;Casacos [jaquetas];Cuecas;Cuecas boxer;Cuecas samba-canção;Maiô;Malhas [vestuário];Pijamas;Roupa íntima;Roupas de banho;Roupas de praia;Sungas;Trajes de banho;Vestidos;Vestuário.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
26/09/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2751
22/08/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220402128 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSINALDO ALVES DE JESUS 27845187879<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br />código IPAS237 · RPI 2746
28/03/2023Exigência de mérito (em petição)<b>Protocolo:</b> 850220402128 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSINALDO ALVES DE JESUS 27845187879<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a Recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?FC?, considerado irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI. Manifestando-se pela exclusão, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.<br />código IPAS267 · RPI 2725
16/11/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220402128 (09/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>JOSINALDO ALVES DE JESUS 27845187879<br /><b>Procurador: </b>DANILO SCHNEIDER DUARTE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br />código IPAS360 · RPI 2706
09/08/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 819479675 (FC) e Processo 919958222 (FC IMPORTAÇÕES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2692
29/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2634