EXAMINAR CLÍNICA BIOMÉDICA E LABORATÓRIO DE ANÁLISE CLÍNICA.
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
10/06/2021 por VITA NATURAL ESTÉTICA E SAÚDE EIRELI,
processo nº 923238328, nas classes 44.
Registro em vigor até 09/05/2033.
Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica;Assessoria, consultoria e informação médica;Assessoria, consultoria e informação na área médica;Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina;Exame bacteriológico [análise clínica];Exames médicos de rastreamento;Laboratório de análise clínica;Serviços de clínica médica;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923238328 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
09/05/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2731
07/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220269352 (23/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VITA NATURAL ESTÉTICA E SAÚDE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br />código IPAS237 · RPI 2722
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220269352 (23/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>VITA NATURAL ESTÉTICA E SAÚDE EIRELI<br /><b>Procurador: </b>CONSOLIDE ASSESSORIA EMPRESARIAL ONLINE LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
26/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826239366 (EXÂMINA DIAGNÓSTICOS AVANÇADOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2677
29/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2634