Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
10/06/2021 por INSTITUTO UNIVERSITÁRIO DO RIO DE JANEIRO LTDA - EPP,
processo nº 923236473, nas classes 41.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923236473
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Assessoria, consultoria e informação em educação [instrução];Aulas particulares;Organização de exposições para fins culturais ou educativos;Organização e e condução de fóruns educacionais presenciais;Provimento de informações sobre educação [instrução];Provimento de website a disponibilizar foto, áudio e vídeo, não baixável [serviço de entretenimento];Publicação de livros;Publicação de textos, exceto para publicidade;Publicação on-line de livros e periódicos eletrônicos;Redação de textos*;Serviços de educação;Serviços de ensino;Universidade [serviço de educação];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
10/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Processo 815216297 (COLÉGIO UNIVERSITÁRIO). A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826979840 (COLÉGIO UNIVERSITÁRIO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2679
29/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2634