Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
09/06/2021 por RODRIGO CUCHI,
processo nº 923224238, nas classes 43.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923224238
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Aluguel de acomodações temporárias;Assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação;Assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;Churrascaria [restaurante];Cyber café [fornecimento de comida e bebida];Escultura em alimentos;Informações e aconselhamento em matéria de preparação de refeições;Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato];Reservas de acomodações temporárias;SPA [serviço de hospedagem e fornecimento de refeições];Serviço de bufê;Serviços de bar;Serviços de bares para fumar narguilé;Serviços de cafés [bares];Serviços de cafeteria;Serviços de cantinas;Serviços de hotéis;Serviços de lanchonetes;Serviços de motéis;Serviços de pensão;Serviços de personal chef;Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas];Serviços de restaurante de macarrão udon e soba;Serviços de restaurantes;Serviços de restaurantes de autosserviço;Serviços de restaurantes washoku;fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação].;
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3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
29/11/2022Decisão de não conhecer da petição<b>Protocolo:</b> 850210526598 (01/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Apresentação de documentos: procuração [em processo de registro] (381.2)<br /><b>Requerente: </b>RODRIGO CUCHI<br /><b>Procurador: </b>INGO RUSCH ALANDT<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br />código IPAS428 · RPI 2708
19/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825082269 (ESTÂNCIA ALTO DA SERRA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;código IPAS024 · RPI 2676
06/07/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2635