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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
06/02/2024Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento<b>Protocolo:</b> 850240017227 (15/01/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>RED BULL GMBH<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br />código IPAS400 · RPI 2770
12/09/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2749
04/07/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220531615 (29/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO SILVA SOARES<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Priebe Pedde Neto<br />código IPAS237 · RPI 2739
03/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220531615 (29/11/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>GUSTAVO SILVA SOARES<br /><b>Procurador: </b>Rodolpho Priebe Pedde Neto<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2713
04/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome RED BULL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912465999 (), Processo 910489076 (), Processo 910487901 (Red Bull) e Processo 824366549 (RED BULL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A marca reproduz ou imita sinal que o requerente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, sendo ,portanto, irregistrável de acordo com o inciso XXIII do Art. 124 da LPI Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXIII - sinal que imite ou reproduza, no todo ou em parte, marca que o requerente evidentemente não poderia desconhecer em razão de sua atividade, cujo titular seja sediado ou domiciliado em território nacional ou em país com o qual o Brasil mantenha acordo ou que assegure reciprocidade de tratamento, se a marca se destinar a distinguir produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com aquela marca alheia. A marca reproduz ou imita marca notoriamente conhecida RED BULL, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 126 da LPI. Art. 126 - A marca notoriamente conhecida em seu ramo de atividade nos termos do art. 6º.bis (I), da Convenção da União de Paris para Proteção da Propriedade Industrial, goza de proteção especial, independentemente de estar previamente depositada ou registrada no Brasil.código IPAS024 · RPI 2700
28/09/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210373973 de 30/08/2021código IPAS423 · RPI 2647
29/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2634
Mesma marca em outras classes
BULLS BRASIL · Aguardando prazo de apresentação de oposição