Marca Nominativa depositada no INPI em
09/06/2021 por LEANDARIA INDUSTRIA DE BEBIDAS,
processo nº 923212345, nas classes 32.
Registro em vigor até 30/08/2032.
Bebida fermentada não alcoólica;Bebidas energéticas;Cerveja;Malte [cerveja];Mosto;Mosto de malte;Sidra não alcoólica;Vinho de cevada [cerveja];
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4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
30/08/2022Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2695
30/08/2022Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 800220259422 (27/07/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>JULIO CESAR K DA SILVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por perda de objeto, tendo em vista a apresentação da petição apta de concessão de registro de marca no prazo extraordinário no. 800220278768, de 11/08/2022.<br />código IPAS699 · RPI 2695
24/05/2022Deferimento do pedidocódigo IPAS029 · RPI 2681
29/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2634