Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
07/06/2021 por CENTRAL DO ALERGICO LTDA,
processo nº 923183175, nas classes 10.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923183175
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Almofada para massagem terapêutica;Almofada para uso terapêutico;Aventais de uso médico, descartáveis ou não;Avental para cirurgiões;Avental para pacientes;Avental para profissionais de saúde;Jaleco descartável;Lençóis cirúrgicos;Lençóis de proteção para leitos hospitalares;Lençóis estéreis para uso cirúrgico;Lençóis para pessoas com incontinência;Máscaras higiênicas para uso medicinal;Máscaras utilizadas por pessoal da área médica;Travesseiros de ar para uso medicinal;Travesseiros soporíferos contra insônia;
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 923183175 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/03/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220259983 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DO ALERGICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ezequiel Berggren<br />código IPAS235 · RPI 2723
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220259983 (17/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>CENTRAL DO ALERGICO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Ezequiel Berggren<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
19/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2676
22/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2633
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