Marca Nominativa depositada no INPI em
07/06/2021 por AUTO FORCE PLATAFORMA DE MARKETING DIGITAL LTDA,
processo nº 923182969, nas classes 42.
Registro em vigor até 04/04/2033.
Análise de suporte e sistema [serviço de informática];Análise e processamento de dados [serviço de informática];Assessoria, consultoria e informação em tecnologia da informação;Computação gráfica [serviços de informática];Consultoria em tecnologia da informação;Criação e concepção de índices de informação baseados em um website, para terceiros [serviços de TI];Criação e manutenção de websites para terceiros;Programação de computador [informática];Provimento de assinaturas digitais [segurança informática];Provimento de informações, através de um website, sobre tecnologia de computadores e programação;Serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;Software como serviço [saas];Tratamento de informação/dados [serviço de informática];serviços de desenvolvimento de banco de dados [informática];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
04/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2726
14/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220265369 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTO FORCE PLATAFORMA DE MARKETING DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lucas Bezerra Vieira<br />código IPAS237 · RPI 2723
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220265369 (22/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AUTO FORCE PLATAFORMA DE MARKETING DIGITAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Lucas Bezerra Vieira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
24/05/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2681
22/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2633