Marca Nominativa depositada no INPI em
04/06/2021 por DEF CONSULTORIA EM GESTÃO DE ENERGIA LTDA.,
processo nº 923175903, nas classes 36.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Serviços de assessoria na área financeira para possíveis compradores e vendedores de energia elétrica, bem como para outras entidades atuantes no setor elétrico nacional e internacional; serviços de liquidação financeira e transações financeiras; serviços de comercialização de títulos de valores e de certificados derivados de atributos da energia comercializada; serviços de consultoria financeira; participação no capital social de outras sociedades, em consórcios ou em outras formas de associação; serviços de cobrança.;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
14/02/2023Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessãocódigo IPAS157 · RPI 2719
11/10/2022Deferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>Pedido n° 923175903 (YOUNIPAR) para serviços de cobrança, participação em outras sociedades e serviços financeiros ligados à comercialização energia na classe NCL(11) 36. Oposição tempestiva interposta por UNIPER HOLDING GMBH (pet. 2021/850210362767) com base no inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI) devido aos registros 909690502 (UNIPER) e 909664420 (UNIPER), que assinalam serviços de comercialização de energia e carvão na classe NCL(10) 35; 909690588 (UNIPER) e 909664455 (UNIPER), que assinalam serviços de negociação financeira de energia e carvão na classe NCL(10) 36; e 909691258 (UNIPER) e 909664714 (UNIPER), que assinalam serviços de engenharia e exploração de gás e óleo na classe NCL(10) 42. A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210464153) alegando que já tem registros com o termo ?UNIENERGIA?, que as marcas têm conjuntos suficientemente distintos e que os serviços assinalados são diferentes. São improcedentes as alegações da opoente por haver suficiente distinção gráfica e fonética entre os conjuntos, afastando o risco de confusão por parte do consumidor. O risco de confusão é reduzido ainda pelo fato de os serviços assinalados contarem com grau de atenção elevado por parte do consumidor. Assim, defere-se o pedido. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *un*+*par*; *you*+*p*r*.código IPAS029 · RPI 2701
28/09/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210362767 de 23/08/2021código IPAS423 · RPI 2647
22/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2633
Mesma marca em outras classes
YOUNIPAR35 · Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento