Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Marca Mista depositada no INPI em
04/06/2021 por AGRO LROCHA AGRONEGÓCIOS LTDA,
processo nº 923175598, nas classes 31.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
923175598
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
Abacate fresco; Abacaxi fresco; Abóboras frescas; Abobrinhas frescas; Aipim fresco [mandioca in natura]; Alho fresco; Alho-poró; Alimento para animais confinados; Alimento para gado; Alimentos para animais; Alimentos para animais de estimação; Amendoins [frutos]; Animais de cativeiro para exibição; Animais de criação; Animais vivos; Árvores; Bagaços; Bagaços de cana de açúcar[matéria-prima];Batatas frescas; Bebidas para animais de estimação; Biscoito para animal de estimação; Biscoitos para cães; Bloco de sal para animais; Camada de palha em plantações; Cebolas frescas; Cenoura fresca; Couve fresca; Embrião bovino; Embriões bovinos; Ervas frescas; Farelo; Farinha de amendoim para animais; Farinha para animais; Frutas, verduras e legumes frescos; Frutos oleaginosos não processados; Gengibre fresco; Granulado sanitário para animal; Grãos de soja, frescos; Grãos para consumo animal; Hortaliças frescas; Insetos comestíveis, vivos; Leveduras para consumo animal; Limões frescos; Linhaça comestível, não processada; Linhaça para consumo animal; Lúpulo; Madeira bruta descascada; Madeira bruta não serrada; Madeira bruta sem casca; Massa de farelos para consumo animal; Milho; Milho in natura; Moitas; Mudas [plântulas]; Preparações para engorda de animais; Preparações para engorda de animais de criação; Preparações para postura de aves de criação; Ração para animal; Raízes para consumo animal; Resíduo de cevada; Resíduo de destilação; Resíduos de destilaria para consumo animal; Rúcula fresca; Sementes para plantio; Soja fresca; Subprodutos do processamento de cereais, para consumo animal; Tomate fresco; Torta [alimento para animal]; Torta de amendoim para animais; Torta de colza para gado; Torta de milho para gado; Torta para gado; Verdura in natura; Batata doce.;
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5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
22/08/2023Recurso não provido (decisão mantida)<b>Protocolo:</b> 850220548477 (09/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRO LROCHA AGRONEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br />código IPAS235 · RPI 2746
17/01/2023Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220548477 (09/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>AGRO LROCHA AGRONEGÓCIOS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Vilage Marcas e Patentes Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra o indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2715
11/10/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920411177 (R ROCHA), Processo 910160490 (ROCHA), Processo 920820867 (AGRO ROCHA ALIMENTOS), Processo 914614690 (Goiaba Rocha) e Processo 910159718 (Mexerica Rocha). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Pedido n° 923175598 (AGRO LROCHA) para assinalar alimentos para animais e verduras, legumes e grãos in natura na classe NCL(11) 31. Oposição tempestiva interposta por AGROROCHA CONSULTORIA EXPORTACAO E PULVERIZACAO LTDA (pet. 2021/850210349594) com base nos incisos V, XIX e XXIII do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI), no parágrafo 1° do art. 129 da LPI e no art. 195 da LPI.A oposta apresentou manifestação à oposição (pet. 2021/850210520233) alegando que já faz uso da marca, que a expressão ?AGRO LROCHA? é parte de seu nome comercial, que há suficiente distinção entre os conjuntos e que os produtos e serviços assinalados são diferentes. Quanto às alegações concernentes ao uso anterior e ao registro de nome empresarial da oposta, cabe esclarecer que o inciso V do art. 124 da LPI e o par. 1° do art. 129 da LPI não se prestam a ser invocados como matéria de defesa a uma impugnação. O registro do nome comercial e o uso anterior não asseguram o direito ao registro de marca, mas tão somente o direito de impugnar o registro de outrem, caso sejam satisfeitas as condições estabelecidas para tanto. Não cabe ao INPI a verificação de suposta violação de preceitos relativos à concorrência desleal alegada na referência ao art. 195 da LPI, conforme Parecer INPI/PROC/DIRAD N° 20/08, publicado na RPI 2024, de 20/10/2009. São consideradas improcedentes as alegações do inciso V do art. 124 da LPI da opoente por falta de documentação comprobatória de que o registro de seu nome empresarial e o exercício efetivo das atividades apontadas como conflitantes foram efetuados em data anterior ao depósito do sinal em exame. O Cartão CNPJ constante da petição de oposição não é considerado documento hábil para tal fim. Para fins de aplicação dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, a opoente apresentou o pedido 923210970 (AGROROCHA), que assinala comércio de produtos alimentícios e agrícolas na classe NCL(11) 35, e o registro 923211039 (AGROROCHA), que assinala serviços de pulverização na classe NCL(11) 44, ambos posteriores ao pedido em exame. São consideradas improcedentes as alegações do par. 1° do art. 129 da LPI por falta de documentação comprobatória do uso da marca há mais de seis meses para os produtos especificados no pedido em exame e, por consequência, improcedentes as alegações dos incisos XIX e XXIII do art. 124 da LPI, já que a precedência cabe à oposta. Além disso, o registro 923211039 (AGROROCHA) assinala serviços que não geram risco de confusão com os produtos do pedido e não foram apresentadas evidências de que a oposta não poderia deixar de conhecer as marcas da opoente. Efetuadas as buscas, contudo, verificou-se que o sinal reproduz com acréscimo os registros de terceiros 910159718 (Mexerica Rocha), 910160490 (ROCHA), 914614690 (Goiaba Rocha), 920411177 (R ROCHA) e 920820867 (AGRO ROCHA ALIMENTOS). Assim, considerando o risco de confusão ou associação entre os sinais por parte do consumidor, indefere-se por infringir o inciso XIX do art. 124 da Lei n° 9.279/1996 (LPI). O registro 913943320 (ROCHA MILCHESKI HORTIFRUTIGRANJEIROS) compõe conjunto suficientemente distinto, afastando o risco de confusão. Buscas por anterioridades realizadas unicamente na classe, de acordo o art. 26 da Portaria/INPI/PR n° 08/2022. Parâmetros: fonética; *ro*cha*; *ro*xa*.código IPAS024 · RPI 2701
28/09/2021Notificação de oposição<b>Petições de oposição: </b>850210349594 de 16/08/2021código IPAS423 · RPI 2647
22/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2633