Marca Nominativa depositada no INPI em
04/06/2021 por BILHETERIA DIGITAL PROMOCAO E ENTRETENIMENTO LTDA,
processo nº 923174990, nas classes 35.
Registro em vigor até 04/04/2033.
Franchising [sistema pelo qual empresa detentora de uma marca registrada, processo patenteado de produção ou direitos similares concede a outras empresas licença de utilização dessas marcas ou processos, sob certas condições ? administração de negócios];Provimento de mercado on-line para compradores e vendedores de produtos e serviços [marketplace];
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
25/06/2024Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850240224156 (09/05/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>BILHETERIA DIGITAL PROMOÇAO E ENTRETENIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br />código IPAS270 · RPI 2790
04/04/2023Concessão de registrocódigo IPAS158 · RPI 2726
14/03/2023Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)<b>Protocolo:</b> 850220262508 (20/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BILHETERIA DIGITAL PROMOÇAO E ENTRETENIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br />código IPAS237 · RPI 2723
02/08/2022Notificação de recurso<b>Protocolo:</b> 850220262508 (20/06/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>BILHETERIA DIGITAL PROMOÇAO E ENTRETENIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br />código IPAS360 · RPI 2691
19/04/2022Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2676
13/07/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210264946 (25/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Correção de dados no processo devido a falha do interessado (378.1)<br /><b>Requerente: </b>BILHETERIA DIGITAL PROMOÇAO E ENTRETENIMENTO LTDA<br /><b>Procurador: </b>Silveiro Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Dados corrigidos: Dados do titular.<br />código IPAS270 · RPI 2636
22/06/2021Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2633